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Tráfico! Genro e sogra são presos em Coronel Vivida

  • 01/02
  • Geral
  • Jornalismo

Em data de 31 de janeiro, por volta de 17h 00min a Equipe do Reforço Operacional da 2ª Companhia, após tomar conhecimento de diversas denúncias de tráfico de drogas no bairro Francisco Gugikmunicípio de Coronel Vivida, realizou o monitoramento e vigilância do local denunciado, onde foi realizado abordagem de um indivíduo (41), o qual a instantes teria saído da residência monitorada. 
Em busca pessoal foi localizado uma porção de substância análoga ao crack, questionado o mesmo onde teria comprado, informou que comprou na residência a qual saiu, diante do fato foi deslocado até a residência, a qual encontrava-se na parte de fora uma feminina (43), questionada sobre a venda do entorpecente, a mesma confessou que teria vendido ao usuário e teria mais no interior da residência, indicando para a equipe policial onde estaria guardado, realizado diligências e localizado em uma caixa 6,9 gramas de substância análoga ao crack embaladas prontas para venda, 3,3 gramas de substância análoga a cocaína, 238 gramas de maconha, 01 balança de precisão, 344,00 em dinheiro trocado e utensílios para embalagem da droga.

A feminina informou a equipe que somente faria a venda durante o dia, pois a droga seria de seu genro, o qual estaria trabalhando, deslocado até o endereço informado por ela e localizado seu genro (20), perguntado a respeito do entorpecente localizado na residência, o mesmo de pronto assumiu que seria de sua propriedade e que estaria realizando a venda como forma de um “bico”. Diante do exposto foi dado voz de prisão ao mesmo, retornado a residência e dado voz de prisão a feminina, ambos pelo crime de tráfico de drogas, encaminhados juntamente com o maior usuário, entorpecentes e objetos apreendidos para a sede da 2ª Companhia de Polícia Militar de Coronel Vivida para confecção do Boletim de ocorrência e posteriormente até a sede da 12ª Central de Flagrantes, no município de Pato Branco para providências cabíveis. 

 

??Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

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